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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 12:04
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 16:05
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 14:31
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:44
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:38
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:19
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 10:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 15:09
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 11:32
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 15:13
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 07:03
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 18:51
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 08:40
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 15:02
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 17:28
Carajás: major condenado por envolvimento na chacina se apresenta à polícia
BELÉM - O major José Maria Oliveira se apresentou nesta segunda-feira à Polícia Militar, em Belém. A Justiça manteve na sexta-feira passada a condenação dele por envolvimento na chacina de Eldorado de Carajás.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:50
A Taxonomia da Geração de Direitos
Vige certa divergência no Direito Constitucional a relativa divergência quanto a taxonomia ou nomenclatura[1] a ser adotada quanto à evolução histórica de inserção e conquista dos direitos fundamentais[2] nas Constituições, sendo que alguns estudiosos entendem que a terminologia escorreita fosse mesmo geração, enquanto que outros preferem a dimensão. Alguns apontam que o termo "gerações" seja impróprio para definir adequadamente esta evolução dos direitos fundamentais. A teoria dimensional não aponta apenas para o caráter cumulativo da evolução e para a natureza complementar de todos os direitos fundamentais, mas afirma que, sua unidade e indivisibilidade no contexto que inicialmente previa apenas três gerações ou dimensões, e atualmente, traz cinco ou mais. Atende modo especial, na esfera do moderno Direito Internacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 11:09
Breve análise acerca da Evolução Histórica do Poder Judiciário Brasileiro

O presente artigo tem como escopo tecer uma análise acerca da evolução histórica do Poder Judiciário Brasileiro. Para tanto se faz necessário abordar o início desse longo processo de evolução, qual seja o que foi estabelecido para o judiciário brasileiro na Constituição Imperial de 1824. Superada essa fase inicial o presente abordará as mudanças ocorridas no judiciário entre 1824 e 1988. E por fim elencará de maneira breve as mudanças oriundas da Constituição Cidadã de 1988. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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